As propostas de convênios a serem celebrados pela Universidade, de interesse das Unidades de Ensino e Pesquisa, devem seguir o trâmite e as disposições previstas na Deliberação CONSU-A-016/2022, de forma digital, por meio do Sistema de Convênios Digital da Unicamp. Nos links abaixo estão disponibilizadas as minutas. Para dúvidas, informações e orientações, encaminhar e-mail para: conveniosfecfau@unicamp.br .
Instrui quanto às contratações de seguros específicos de equipamentos que permanecerão fora do campus, com recursos próprios da Unidade/Órgão.
Instrui quanto às regras aplicáveis à utilização de seguro destinado à cobertura de sinistros que resultem em danos aos bens móveis e imóveis que estejam registrados no Sistema de Patrimônio e que estejam localizados nas dependências dos campi da Universidade.
A IN DGA 88/2016 estabelece procedimentos para a utilização de serviços de transportes de fretamento eventual de ônibus, micro-ônibus e vans.
A atividade de Patrimônio consiste em registrar, controlar a localização física e a responsabilidade pelo bem patrimonial de natureza permanente.